OBJETIVOS DO SENAR
Art.1º. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Rio Grande do Sul, criado pela Lei 8.315, de 23 de dezembro de 1991, teve seu regulamento aprovado pelo Decreto nº. 566, de 10 de junho de 1992. Com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, tem por objetivo:
II- assistir as entidades empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização da aprendizagem metódica ministrada no próprio emprego;
III- com base nos princípios da livre iniciativa e da economia de mercado, estabelecer e difundir metodologias adequadas à Formação Profissional Rural e Promoção Social do exercente da atividade rural;
IV- exercer em conjunto com o SENAR - Administração Central a coordenação, supervisão e fiscalização da execução dos programas e projetos de Formação Profissional Rural e Promoção Social, no Estado do Rio Grande do Sul;
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