CONTRIBUIÇÃO
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BENEFÍCIOS
ADQUIRIDOS PELO SETOR RURAL
COM O PREENCHIMENTO DA GFIP E GPS
Por meio de duas vertentes de trabalho a Formação Profissional Rural FPR e a Promoção Social PS o SENAR realiza o objetivo de levar ao homem do campo e à sua família processos educacionais aplicáveis às atividades rurais e instrumentos de desenvolvimento profissional e empresarial de que necessitam, bem como aumentar a competitividade na atividade agropecuária.
Capacitando e promovendo trabalhadores e produtores rurais por meio de eventos sistematizados e gratuitos, o SENAR atendeu, de 93 a 98, 1.300.00 pessoas em ações de FPR e 1.000.000 em atividades de PS.
Isto não seria possível sem a contribuição do Setor Rural com o preenchimento correto da GPS Guia da Previdência Social e da GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
No que se refere aos benefícios
previdenciários, passamos a relatar, por categoria, os direitos assegurados aos
trabalhadores Rurais, quando do recolhimento da GPS e GFIP.
OS DIREITOS ATUAIS DOS TRABALHADORES RURAIS
EMPREGADO RURAL
Aposentadoria: homens se aposentam com 30 anos de contribuição ou por idade aos 60 anos; mulheres se aposentam com 25 anos de contribuição ou por idade aos 55.
Contribuição: 8% a 11%, conforme o salário, limitado ao teto do INSS
Benefícios: todos, iguais aos dos segurados urbanos, incluindo os acidentários
SEGURADO ESPECIAL
Aposentadoria: Homens se aposentam por idade aos 60 anos e mulheres aos 55, com valor mínimo
Contribuição: atualmente não é exigida a comprovação do recolhimento da contribuição (que é feito por quem adquire a produção), bastando comprovar o exercício da atividade pelo menos durante a carência exigida para o benefício: o projeto de lei determinará que o recolhimento seja feito pelos próprios segurados uma vez por ano, mantida a alíquota de 2,1% sobre o valor da produção que couber a cada membro da família, sendo mínimo de R$ 1.768,00 e máximo de R$ 16.319,16)
Benefícios: todos, iguais aos dos segurados urbanos, incluindo os acidentários
EMPREGADOR RURAL
É equiparado a empresário (se for pessoa jurídica) ou autônomo urbano (se for pessoa física)
Aposentadoria: Homens se aposentam com 35 anos de contribuição ou por idade aos 65 anos; mulheres se aposentam com 30 anos de contribuição e 60 de idade
Contribuição: 20% sobre a renda, limitada ao teto do INSS
Benefícios: só não têm direito aos benefícios acidentários e o salário-maternidade no caso das mulheres (mas o projeto de lei já enviado ao Congresso estenderá o salário-maternidade às autônomas, empresárias e facultativas)
A GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS, instituída pela Resolução INSS/PR Nº 657, de 17/12/98, publicada no D.O.U. nº 09, de 14/01/99 é o novo documento de arrecadação que substitui a GUI DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GRPS.
O Manual de Preenchimento da GPS foi aprovado pela O.S. INSS?DAF Nº 205, de 10/03/99, alterada pela O.S. Conjunta nº 99, de 10/06/99 (D.O.U. de 02/08/99), disponibilizada na Internet no endereço www.mpas.gov.br/gps. Neste endereço encontra-se disponível também o Manual de Orientação e Preenchimento da GFIP www.mpas.gov.br/gfip.