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PROGRAMA AGRINHO 2003 |
REGULAMENTO
PARA O CONCURSO DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA - PROGRAMA AGRINHO - 2003
1.
DAS
EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS O Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Regional do Estado do Rio Grande do Sul
SENAR-RS, promove concurso sobre experiência pedagógica desenvolvida por
professor de escola pública de ensino fundamental participante do Programa AGRINHO
2003/RS, cujo referencial para sua elaboração são os materiais do programa no tema
SAÚDE. 2.
DO
OBJETIVO Estimular o
desenvolvimento de experiências pedagógicas. 3.
DA
INSCRIÇÃO a) O professor
poderá inscrever uma experiência pedagógica desenvolvida em sua escola. b) Só será
aceita a inscrição de professor de instituição educacional que tenha participado do
encontro de formação de multiplicadores, promovido pelo SENAR-RS. c) O registro da
experiência pedagógica deverá ser feito mediante encaminhamento de um relatório pelo
professor que desenvolveu o projeto, comprovado por fotos, vídeo, trabalhos dos alunos,
etc. d) É livre o
número de professores concorrentes por escola. e) Até o dia 10
de outubro de 2003, o professor concorrente encaminhará ao SENAR-RS, através de sua
escola, o relatório de seu trabalho. Somente será aceito trabalho postados no correio
até aquela data. f) O relatório
deve conter nome do professor, nome da escola, telefone do professor ou para contato e o
endereço completo da instituição educacional. g) O relato da
experiência pedagógica e os registros da mesma deverão ser encaminhados para a sede do
SENAR-RS, contendo no envelope a seguinte identificação: SENAR-RS Programa AGRINHO
(Concurso de Experiência Pedagógica) Praça Saint
Pastous, 125 3º andar CEP 90050-390 /
Porto Alegre RS 4.
DAS ETAPAS O concurso é
dividido em duas etapas: |
1ª etapa semifinal: classificará o
primeiro lugar por município. 2ª etapa final: realizar-se-á entre
todos os classificados nas semifinais, obtendo-se o resultado estadual. 5.
DO
JULGAMENTO O julgamento das
experiências pedagógicas será realizado por uma Comissão Julgadora, formada por
membros de destaque na comunidade do estado, indicados pela instituição promotora do
concurso, cujas decisões serão irrecorríveis. 6.
DA
CERIMÔNIA a) A cerimônia de
premiação será realizada em Porto Alegre, no mês de novembro de 2003, em local e dia a
serem definidos pelo SENAR-RS, ficando a cargo deste as despesas de transporte, hospedagem
e alimentação do professor premiado e de um acompanhante. b) O professor
classificado receberá comunicação por escrito do SENAR-RS, com informações
pertinentes à cerimônia de entrega de prêmios. 7.
DA
PREMIAÇÃO a) Na fase
semifinal, o professor autor da experiência pedagógica classificada em primeiro lugar no
município receberá um televisor em cores, de 29 polegadas. b) Na fase final,
o professor autor da experiência pedagógica classificada em primeiro lugar receberá um
automóvel zero km. 8.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS a) A entrega do
relato da experiência pedagógica e a comprovação através de fotos, vídeo ou
trabalhos dos alunos por parte do professor por si só constitui a inscrição para
participação no concurso, constituindo-se também em instrumento de plena aceitação,
por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo. b) A experiência
pedagógica deverá ser realizadas em escola pública de município participante do
Programa AGRINHO 2003/RS. c) O SENAR-RS não
se responsabiliza pela devolução ou extravio dos registros das experiências
pedagógicas, assim como fica autorizado a utilizar os registros, sem ônus, para fins de
propaganda, publicação, em materiais e eventos institucionais. d) Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora. |