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PROGRAMA
AGRINHO 2003

REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA - PROGRAMA AGRINHO - 2003

1.              DAS EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Regional do Estado do Rio Grande do Sul – SENAR-RS, promove concurso sobre experiência pedagógica desenvolvida por professor de escola pública de ensino fundamental participante do Programa AGRINHO 2003/RS, cujo referencial para sua elaboração são os materiais do programa no tema SAÚDE.

2.              DO OBJETIVO

Estimular o desenvolvimento de experiências pedagógicas.

3.              DA INSCRIÇÃO

a) O professor poderá inscrever uma experiência pedagógica desenvolvida em sua escola.

b) Só será aceita a inscrição de professor de instituição educacional que tenha participado do encontro de formação de multiplicadores, promovido pelo SENAR-RS.

c) O registro da experiência pedagógica deverá ser feito mediante encaminhamento de um relatório pelo professor que desenvolveu o projeto, comprovado por fotos, vídeo, trabalhos dos alunos, etc.

d) É livre o número de professores concorrentes por escola.

e) Até o dia 10 de outubro de 2003, o professor concorrente encaminhará ao SENAR-RS, através de sua escola, o relatório de seu trabalho. Somente será aceito trabalho postados no correio até aquela data.

f) O relatório deve conter nome do professor, nome da escola, telefone do professor ou para contato e o endereço completo da instituição educacional.

g) O relato da experiência pedagógica e os registros da mesma deverão ser encaminhados para a sede do SENAR-RS, contendo no envelope a seguinte identificação:

SENAR-RS

Programa AGRINHO (Concurso de Experiência Pedagógica)

Praça Saint Pastous, 125 – 3º andar

CEP 90050-390 / Porto Alegre – RS

4.              DAS ETAPAS

O concurso é dividido em duas etapas:

1ª etapa – semifinal: classificará o primeiro lugar por município.

2ª etapa – final: realizar-se-á entre todos os classificados nas semifinais, obtendo-se o resultado  estadual.

5.              DO JULGAMENTO

O julgamento das experiências pedagógicas será realizado por uma Comissão Julgadora, formada por membros de destaque na comunidade do estado, indicados pela instituição promotora do concurso, cujas decisões serão irrecorríveis.

6.              DA CERIMÔNIA

a) A cerimônia de premiação será realizada em Porto Alegre, no mês de novembro de 2003, em local e dia a serem definidos pelo SENAR-RS, ficando a cargo deste as despesas de transporte, hospedagem e alimentação do professor premiado e de um acompanhante.

b) O professor classificado receberá comunicação por escrito do SENAR-RS, com informações pertinentes à cerimônia de entrega de prêmios.

7.              DA PREMIAÇÃO

a) Na fase semifinal, o professor autor da experiência pedagógica classificada em primeiro lugar no município receberá um televisor em cores, de 29 polegadas.

b) Na fase final, o professor autor da experiência pedagógica classificada em primeiro lugar receberá um automóvel “zero km”.

8.              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) A entrega do relato da experiência pedagógica e a comprovação através de fotos, vídeo ou trabalhos dos alunos por parte do professor por si só constitui a inscrição para participação no concurso, constituindo-se também em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.

b) A experiência pedagógica deverá ser realizadas em escola pública de município participante do Programa AGRINHO 2003/RS.

c) O SENAR-RS não se responsabiliza pela devolução ou extravio dos registros das experiências pedagógicas, assim como fica autorizado a utilizar os registros, sem ônus, para fins de propaganda, publicação, em materiais e eventos institucionais.

d) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.