seloagrinho03.jpg (5570 bytes)

PROGRAMA
AGRINHO 2003

REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE DESENHO - EDUCAÇÃO INFANTIL - PROGRAMA AGRINHO - 2003

1.              DO TEMA

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Regional do Estado do Rio Grande do Sul – SENAR-RS, promove concurso sobre o tema: Saúde – criança saudável, criança feliz.           

2.              DO OBJETIVO

Estimular a criatividade do aluno de educação infantil, regularmente matriculado em escola pública do Rio Grande do Sul, objetivando a elaboração de desenho sobre o tema proposto.

3.              DA INSCRIÇÃO

a) Poderá inscrever-se somente escola que tenha participado do encontro de formação de multiplicadores, promovido pelo SENAR-RS. É livre o número de alunos concorrentes por escola, cabendo à direção dessa a seleção de apenas um desenho para representá-la no concurso, o qual deverá ser apresentado numa só face de papel ofício, em uma única via.

b) O cabeçalho deverá conter o nome do aluno, idade, nome da escola, série, nome do professor e o título do desenho.

c) Até o dia 10 de outubro de 2003, a direção da escola encaminhará ao SENAR-RS um único desenho. Somente será aceito trabalho postado no correio até aquela data.

d) O envelope a ser encaminhado para o SENAR-RS, além do desenho selecionado, deverá conter um ofício assinado pelo diretor da escola indicando o nome do aluno, nome do professor, nome da escola, telefone da escola ou para contato e o endereço completo da instituição educacional. O não recebimento do ofício implicará a desclassificação do trabalho.

e) O desenho selecionado e o ofício citado deverão ser encaminhados para a sede do SENAR-RS, contendo no envelope a seguinte identificação:

SENAR-RS

Programa AGRINHO (Concurso de Desenho)

Praça Saint Pastous, 125 – 3º andar

CEP 90050-390 / Porto Alegre – RS

 4.              DA SELEÇÃO

Fica a cargo da direção da escola selecionar um único desenho para participar do concurso.

5.              DO JULGAMENTO

O julgamento dos desenhos será realizado por uma Comissão Julgadora, formada por membros de destaque na comunidade do estado, indicados pela instituição promotora do concurso, cujas decisões serão irrecorríveis.

              

6.              DA CERIMÔNIA

a) A cerimônia de premiação será realizada em Porto Alegre, no mês de novembro de 2003, em local e dia a serem definidos pelo SENAR-RS, ficando a cargo deste as despesas de transporte, hospedagem e alimentação do aluno premiado e de seus pais, bem como de seu professor com um acompanhante.

b) O aluno classificado e seu professor receberão comunicação por escrito do SENAR-RS, com informações pertinentes à cerimônia de entrega de prêmios.

 7.              DA PREMIAÇÃO

Os três primeiros classificados receberão, respectivamente:

1º lugar:

Aluno: televisor em cores, de 20 polegadas.

Professor: televisor em cores, de 20 polegadas.

2º lugar:

Aluno: bicicleta.

Professor: forno de microondas.

3º lugar:

Aluno: rádio gravador com “cd player”.

Professor: rádio gravador com “cd player”.

8.              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) O concurso se constituirá de uma única etapa.

b) A entrega do desenho original por parte da escola por si só constitui a inscrição para participação no concurso, constituindo-se também em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.

c) É vedada a inclusão de aluno que não esteja matriculado em escola pública de município participante do Programa AGRINHO 2003/RS.

d) Toda a elaboração do desenho deve ser realizada em sala de aula sob a supervisão do professor.

e) O SENAR-RS não se responsabiliza pela devolução ou extravio de originais, assim como fica autorizado a utilizar os desenhos, sem ônus, para fins de propaganda, publicação, em materiais e eventos institucionais.

f) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.